• Preencher o formulário de protesto clicando no e-formulário. Após o preenchimento o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo credor/apresentante se pessoa física ou pelo representante legal se pessoa jurídica.
• Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado pelo credor ou representante legal, com uma cópia simples do RG do mesmo, e o portador que dará entrada, assinará o formulário e apresentará o documento de identidade original para simples conferência.